O projeto de Código Civil de 1900, de
autoria de Clóvis Beviláqua, renovou o
direito brasileiro, dentro de uma
filosofia liberal, com preocupações
sociais. Clóvis Beviláqua nasceu em
Viçosa do Ceará CE a 4 de novembro de
1859, filho do padre José Beviláqua,
vigário da localidade. Iniciou a vida
profissional como jornalista em Fortaleza
(1875) e no Rio de Janeiro (1876). Em
1878 ingressou na Faculdade de Direito do
Recife, onde foi aluno de Tobias Barreto.
Voltou-se, então, para o estudo do
direito, fortemente influenciado por seu
mestre e pelo empirismo evolucionista
alemão, publicando, nessa época, seus
primeiros ensaios sobre filosofia e
direito comparado. O direito civil
brasileiro ainda era fortemente
influenciado pelo escolasticismo das
obsoletas Ordenações afonsinas, contra
as quais Beviláqua se insurgia. Depois
de formar-se em 1882, exerceu diversos
cargos públicos, destacando-se na
magistratura. Trabalhou como
bibliotecário (1884), como professor
catedrático de filosofia (1889) e de
legislação comparada (1891) em sua
antiga faculdade. Foi ainda consultor
jurídico do Ministério das Relações
Exteriores (1906-1934), membro da Corte
Permanente de Arbitragem e presidente
honorário da Ordem dos Advogados
Brasileiros. Deputado à Assembléia
Constituinte do Ceará (1891), colaborou
ativamente na elaboração da
constituição estadual. À época do
convite do presidente Epitácio Pessoa
para preparar o projeto de Código Civil,
Beviláqua já despontava como mestre do
direito, com diversas obras importantes,
como Direito das obrigações (1896),
Direito de família (1896), Criminologia
e direito (1896) e Direito das sucessões
(1899). Concluído em seis meses, o
projeto de Código Civil foi encaminhado
ao Congresso, onde deu origem à
memorável polêmica entre Rui Barbosa,
então senador, e o filólogo Ernesto
Carneiro Ribeiro sobre seus aspectos
lingüísticos. Em resposta ao Parecer
sobre a redação do projeto da Câmara
dos Deputados, de Rui Barbosa, Carneiro
Ribeiro escreveu as Ligeiras
observações sobre as emendas do dr. Rui
Barbosa feitas à redação do projeto de
Código Civil, que provocaram a famosa
Réplica de Rui. Carneiro Ribeiro
revidaria, em 1905, com uma tréplica, A
redação do projeto de Código Civil e a
réplica do dr. Rui Barbosa. Clóvis
Beviláqua, homem de grande modéstia,
só veio a defender seu trabalho em 1906
(Em defesa do projeto de Código Civil
Brasileiro) e só opinou sobre o código
dez anos mais tarde, em Código Civil dos
Estados Unidos do Brasil comentado
(1916-1919, em seis volumes), na época
em que foi sancionado pelo presidente
Venceslau Brás. O projeto representou
uma sedimentação de soluções
brasileiras e estrangeiras. Era
considerado, em substância, superior ao
código aprovado e promulgado, mas as
numerosíssimas emendas de redação lhe
aprimoraram a forma. Foi saudado pela
crítica nacional e internacional como
modelo de clareza e boa técnica. A
doutrina de Clóvis Beviláqua era a de
seu tempo, de liberalismo político e
econômico, mas já com certo sentido
social. Ao regular, por exemplo, a
locação de serviços, mostrou a
conveniência de vir o direito do
trabalho a constituir matéria de lei
especial. No campo do direito de
família, admitiu o reconhecimento dos
filhos ilegítimos e a investigação de
paternidade. Sua tese, prejudicada na
elaboração final pelo Congresso, foi
restabelecida plenamente na legislação
posterior à revolução de 1930.
Beviláqua pertenceu à Academia
Brasileira de Letras, como um de seus
fundadores, ocupando a cadeira nº 14.
Não chegou a freqüentar a Academia; sua
participação mais importante foi o
discurso de recepção a Pedro Lessa
(1910). Teve sérios atritos com a
entidade, em 1930, por ter esta recusado
a inscrição de sua mulher, a escritora
Amélia de Freitas Beviláqua. Clóvis
Beviláqua defendeu-lhe a pretensão em
parecer de poucas linhas, argumentando
que aquilo que o regulamento não
proíbe, permite. Autor de vasta e
valiosa obra no campo do direito, num
período de sessenta anos, Clóvis
Beviláqua morreu no Rio de Janeiro em 26
de julho de 1944.
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