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BIOGRAFIA DE

Clovis Beviláqua (1859-1944)


O projeto de Código Civil de 1900, de autoria de Clóvis Beviláqua, renovou o direito brasileiro, dentro de uma filosofia liberal, com preocupações sociais. Clóvis Beviláqua nasceu em Viçosa do Ceará CE a 4 de novembro de 1859, filho do padre José Beviláqua, vigário da localidade. Iniciou a vida profissional como jornalista em Fortaleza (1875) e no Rio de Janeiro (1876). Em 1878 ingressou na Faculdade de Direito do Recife, onde foi aluno de Tobias Barreto. Voltou-se, então, para o estudo do direito, fortemente influenciado por seu mestre e pelo empirismo evolucionista alemão, publicando, nessa época, seus primeiros ensaios sobre filosofia e direito comparado. O direito civil brasileiro ainda era fortemente influenciado pelo escolasticismo das obsoletas Ordenações afonsinas, contra as quais Beviláqua se insurgia. Depois de formar-se em 1882, exerceu diversos cargos públicos, destacando-se na magistratura. Trabalhou como bibliotecário (1884), como professor catedrático de filosofia (1889) e de legislação comparada (1891) em sua antiga faculdade. Foi ainda consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores (1906-1934), membro da Corte Permanente de Arbitragem e presidente honorário da Ordem dos Advogados Brasileiros. Deputado à Assembléia Constituinte do Ceará (1891), colaborou ativamente na elaboração da constituição estadual. À época do convite do presidente Epitácio Pessoa para preparar o projeto de Código Civil, Beviláqua já despontava como mestre do direito, com diversas obras importantes, como Direito das obrigações (1896), Direito de família (1896), Criminologia e direito (1896) e Direito das sucessões (1899). Concluído em seis meses, o projeto de Código Civil foi encaminhado ao Congresso, onde deu origem à memorável polêmica entre Rui Barbosa, então senador, e o filólogo Ernesto Carneiro Ribeiro sobre seus aspectos lingüísticos. Em resposta ao Parecer sobre a redação do projeto da Câmara dos Deputados, de Rui Barbosa, Carneiro Ribeiro escreveu as Ligeiras observações sobre as emendas do dr. Rui Barbosa feitas à redação do projeto de Código Civil, que provocaram a famosa Réplica de Rui. Carneiro Ribeiro revidaria, em 1905, com uma tréplica, A redação do projeto de Código Civil e a réplica do dr. Rui Barbosa. Clóvis Beviláqua, homem de grande modéstia, só veio a defender seu trabalho em 1906 (Em defesa do projeto de Código Civil Brasileiro) e só opinou sobre o código dez anos mais tarde, em Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado (1916-1919, em seis volumes), na época em que foi sancionado pelo presidente Venceslau Brás. O projeto representou uma sedimentação de soluções brasileiras e estrangeiras. Era considerado, em substância, superior ao código aprovado e promulgado, mas as numerosíssimas emendas de redação lhe aprimoraram a forma. Foi saudado pela crítica nacional e internacional como modelo de clareza e boa técnica. A doutrina de Clóvis Beviláqua era a de seu tempo, de liberalismo político e econômico, mas já com certo sentido social. Ao regular, por exemplo, a locação de serviços, mostrou a conveniência de vir o direito do trabalho a constituir matéria de lei especial. No campo do direito de família, admitiu o reconhecimento dos filhos ilegítimos e a investigação de paternidade. Sua tese, prejudicada na elaboração final pelo Congresso, foi restabelecida plenamente na legislação posterior à revolução de 1930. Beviláqua pertenceu à Academia Brasileira de Letras, como um de seus fundadores, ocupando a cadeira nº 14. Não chegou a freqüentar a Academia; sua participação mais importante foi o discurso de recepção a Pedro Lessa (1910). Teve sérios atritos com a entidade, em 1930, por ter esta recusado a inscrição de sua mulher, a escritora Amélia de Freitas Beviláqua. Clóvis Beviláqua defendeu-lhe a pretensão em parecer de poucas linhas, argumentando que aquilo que o regulamento não proíbe, permite. Autor de vasta e valiosa obra no campo do direito, num período de sessenta anos, Clóvis Beviláqua morreu no Rio de Janeiro em 26 de julho de 1944.

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